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SÃO GABRIEL, BAHIA, Brazil

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

O Conselho Tutelar e a Escola


O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento de direitos de criança e de adolescente, que estejam com estes ameaçados ou violados: pela sociedade ou Estado; por pais ou responsável; ou em razão de sua própria conduta. Desse modo, o CT tem certa relação com a Escola, mas como essa se dá? Responderemos esta questão no decorrer deste texto.

No senso comum tudo que envolve criança ou adolescente compete ao Conselho Tutelar, porém não é dessa forma que o órgão autônomo funciona. Ou seja, o CT: não investiga crime; não resolve casos de guarda ou de pensão; não resolve indisciplina escolar. 

Percebe-se que a relação do órgão permanente (não ininterrupto em relação ao expediente) e a Escola não se resume na resolução da indisciplina dos discentes, pois a Lei não concede respaldo legal para o CT ajustar tal situação. Mas o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite?

Veja bem, caro LEITOR, os dirigentes dos estabelecimentos de ensino comunicarão ao CT tais casos envolvendo criança ou adolescente:

1.     Maus tratos envolvendo seus alunos;
2.     Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados s os recursos escolares;
3.     Elevados níveis de repetência.

O primeiro item, com base no art. 13 do ECA, deve ser comunicado OBRIGATORIAMENTE ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Isto é, além da Escola comunicar ao CT, esta deve encaminhar o caso a algum órgão de proteção da Assistência Social (Creas, por exemplo) para precaução da vítima, e também tem que denunciar à Polícia Civil para a investigação da notícia. Sendo se o professor ou responsável pelo estabelecimento de ensino que não comunicar tal caso ao órgão responsável, receberá MULTA de três a vinte salários de referência (art. 245 do ECA). E o Conselho Tutelar? Leitor, o CT, nesse caso, ficará atento se a Assistência Social através do Creas e a Polícia estarão fazendo o que é de sua responsabilidade. Se não, o CT determinará medidas de proteção e requisitará serviços.

Os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar deverão ser comunicados quando a Escola esgotar todas as possibilidades junto ao Sistema de Garantia de Direitos (SGD), contudo, será se isso ocorre? 

Sobre o último item, a notícia sobre os elevados níveis de repetência deve ser passada ao órgão não jurisdicional para que esse a encaminhe ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), e o CMDCA deliberará questões sobre políticas públicas para suprir a escassez escolar, o insucesso da política educacional.

Além disso, a instituição escolar deve está atenta com os pais omissos, irresponsáveis, para notificar tal fato ao CT, para que o mesmo determine as medidas de proteção do art. 101 para criança ou adolescente com os direitos ameaçados ou feridos ou aplique as medidas do art. 129 aos pais que omitirem, faltarem ou abusarem no exercer de seu poder familiar.


Por tanto, a relação entre o Conselho Tutelar e a Escola deve ser harmônica e justa, pois ambos os entes são fundamentais para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.