O Conselho Tutelar e a Escola
O Conselho Tutelar é um órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento de direitos de criança e de adolescente, que estejam com estes ameaçados ou violados: pela sociedade ou Estado; por pais ou
responsável; ou em razão de sua própria conduta. Desse modo, o CT tem certa
relação com a Escola, mas como essa se dá? Responderemos esta questão no
decorrer deste texto.
No senso comum tudo que envolve criança
ou adolescente compete ao Conselho Tutelar, porém não é dessa forma que o órgão
autônomo funciona. Ou seja, o CT: não investiga crime; não resolve casos de
guarda ou de pensão; não resolve indisciplina escolar.
Percebe-se que a relação do órgão
permanente (não ininterrupto em relação ao expediente) e a Escola não se resume
na resolução da indisciplina dos discentes, pois a Lei não concede respaldo
legal para o CT ajustar tal situação. Mas o que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) permite?
Veja bem, caro LEITOR, os dirigentes
dos estabelecimentos de ensino comunicarão ao CT tais casos envolvendo criança
ou adolescente:
1.
Maus tratos envolvendo seus alunos;
2.
Reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados s os recursos escolares;
3.
Elevados níveis de repetência.
O primeiro item, com base no art. 13 do ECA, deve
ser comunicado OBRIGATORIAMENTE ao Conselho Tutelar da respectiva localidade,
sem prejuízo de outras providências legais. Isto é, além da Escola comunicar ao
CT, esta deve encaminhar o caso a algum órgão de proteção da Assistência Social
(Creas, por exemplo) para precaução da vítima, e também tem que denunciar à Polícia Civil para a investigação da notícia. Sendo se o professor ou
responsável pelo estabelecimento de ensino que não comunicar tal caso ao órgão
responsável, receberá MULTA de três a vinte salários de referência (art. 245 do
ECA). E o Conselho Tutelar? Leitor, o CT, nesse caso, ficará atento se a
Assistência Social através do Creas e a Polícia estarão fazendo o que é de sua responsabilidade. Se não,
o CT determinará medidas de proteção e requisitará serviços.
Os casos de reiteração de faltas injustificadas e
de evasão escolar deverão ser comunicados quando a Escola esgotar todas as
possibilidades junto ao Sistema de Garantia de Direitos (SGD), contudo, será se
isso ocorre?
Sobre o último item, a notícia sobre os elevados
níveis de repetência deve ser passada ao órgão não jurisdicional para que esse
a encaminhe ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), e o
CMDCA deliberará questões sobre políticas públicas para suprir a escassez escolar, o insucesso da política educacional.
Além disso, a instituição escolar deve está atenta
com os pais omissos, irresponsáveis, para notificar tal fato ao CT, para que o
mesmo determine as medidas de proteção do art. 101 para criança ou adolescente com os
direitos ameaçados ou feridos ou aplique as medidas do art. 129 aos pais que omitirem,
faltarem ou abusarem no exercer de seu poder familiar.
Por tanto, a relação entre o Conselho Tutelar e a
Escola deve ser harmônica e justa, pois ambos os entes são fundamentais para a
garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Nenhum comentário:
Postar um comentário