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SÃO GABRIEL, BAHIA, Brazil

sábado, 7 de janeiro de 2017

Quando, ó, sobreaviso?



Essa coisa complicada
É o tal do sobreaviso.
Para uns é plantão,
Mas para quando isso?
Observe nossa intenção
E o nosso objetivo.
O Conselho Tutelar apresenta:
Em regime de sobreaviso.


São duas horas da madrugada
E a “Polícia” liga pra gente,
REQUISITANDO nossa presença
Na oitiva de adolescente.
Cadê os pais ou responsável?
Será que estão ausentes?
Mesmo assim não nos compete
Senhor@, compreende?


É final de semana,
Festa no “barzinho dos irmão.”
- Conselho vai cuidar dos “dimenor”!
- Essa não é nossa função!!!!
Quem vende, entrega, ministra
Deve levar “flagrantão”.
Vamos para rádio
Esclarecer nossa atribuição,
Pois quem dá flagrante
São os senhores do “pelotão”.


Continuando esse FDS,
Recebemos uma ligação:
- Vêm buscar o “infrator”
Para levar lá.. lá “lonjão”?
- pois esse “menor”
Mora em outra cidade, irmão.
- Ei meu caro
Na Lei não tem isso não.


Madrugada de sexta-feira,
O adolescente tem um mal estar.
Antes de chamar a ambulância
Ligam pro Conselho Tutelar.
CUIDADO COM A OMISSÃO DE SOCORRO!
Compete a qualquer cidadão
No sufoco auxiliar.
Mas nesse caso
A ambulância deve chegar.
Pois CT tutela direito
Quando “a saúde” se negar.


A criança está na rua
Sem auxílio e sustento.
A Assistência Social REQUISITA ao CT
Pra levar menino ao acolhimento.
Essa é inversão de valores:
A execução do órgão requerente,
Demonstramos que o mais viável
Seria a ação do “assistente”.
Na excepcionalidade do acolhimento
Não necessita ordens ao “dirigente”.


Em uma noite muito longa
Pediram ao Tutelar:
- Investigue; cuide do meu filho;
- Faça ronda; blá, blá, blá...
- Na verdade a missão do CT
Não é executar.
É determinar medidas
E também requisitar.
Se tiver algo fora do agrado
Na RIMA... vamos concertar.


(Conselho Tutelar de São Gabriel-BA)

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