Quando, ó,
sobreaviso?
Essa coisa
complicada
É o tal do
sobreaviso.
Para uns é plantão,
Mas para quando
isso?
Observe nossa
intenção
E o nosso objetivo.
O Conselho Tutelar
apresenta:
Em regime de
sobreaviso.
São duas horas da
madrugada
E a “Polícia” liga pra
gente,
REQUISITANDO nossa
presença
Na oitiva de
adolescente.
Cadê os pais ou
responsável?
Será que estão
ausentes?
Mesmo assim não nos
compete
Senhor@,
compreende?
É final de semana,
Festa no “barzinho dos
irmão.”
- Conselho vai cuidar
dos “dimenor”!
- Essa não é nossa
função!!!!
Quem vende,
entrega, ministra
Deve levar
“flagrantão”.
Vamos para rádio
Esclarecer nossa
atribuição,
Pois quem dá
flagrante
São os senhores do “pelotão”.
Continuando esse
FDS,
Recebemos uma
ligação:
- Vêm buscar o
“infrator”
Para levar lá.. lá
“lonjão”?
- pois esse “menor”
Mora em outra
cidade, irmão.
- Ei meu caro
Na Lei não tem isso
não.
Madrugada de
sexta-feira,
O adolescente tem
um mal estar.
Antes de chamar a
ambulância
Ligam pro Conselho
Tutelar.
CUIDADO COM A
OMISSÃO DE SOCORRO!
Compete a qualquer
cidadão
No sufoco auxiliar.
Mas nesse caso
A ambulância deve chegar.
Pois CT tutela
direito
Quando “a saúde” se
negar.
A criança está na
rua
Sem auxílio e
sustento.
A Assistência
Social REQUISITA ao CT
Pra levar menino ao
acolhimento.
Essa é inversão de
valores:
A execução do órgão
requerente,
Demonstramos que o
mais viável
Seria a ação do
“assistente”.
Na excepcionalidade
do acolhimento
Não necessita
ordens ao “dirigente”.
Em uma noite muito
longa
Pediram ao Tutelar:
- Investigue; cuide
do meu filho;
- Faça ronda; blá,
blá, blá...
- Na verdade a
missão do CT
Não é executar.
É determinar
medidas
E também
requisitar.
Se tiver algo fora
do agrado
Na RIMA... vamos
concertar.
(Conselho Tutelar
de São Gabriel-BA)


Nenhum comentário:
Postar um comentário