Juntos por uma causa, unidos pela legalidade.

Minha foto
SÃO GABRIEL, BAHIA, Brazil

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI:


·         Se na Lei não exige nossa presença em oitiva de adolescente em Delegacia ou Ministério Público, então não devemos temer as alegações de crime de desobediência;
·         Se na Lei consta que somos NÃO JURISDICIONAIS, nessa lógica não devemos se envolver com questões litigiosas (guarda ou pensão);
·         Se na Lei não está explícito que é nosso papel conceder autorização para trabalho, desfile, viagem ou entrada em festa de criança ou adolescente, assim temos que evitar tal ação;
·         Se na Lei não está escrito que devemos receber ordens para fiscalizar eventos, casas de jogos, motéis, bares ou empresas que exploram do trabalho infantil, sendo assim não poderemos temer ordens de leigos;
·         Se na Lei não diz que é de nosso ofício reprimir criança ou adolescente, então não faremos vontades de “mal intencionados”;
·         Se na Lei está claro que somos autoridades que determinam medidas, assim não deveremos exercer a função dos órgãos que têm competência para tal;
·         Se na Lei está claro que não podemos investigar desaparecimento de criança e adolescente, desse modo não recearemos em falar para os responsáveis sobre a Lei de Busca Imediata.


Conselho Tutelar de São Gabriel-BA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário