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SÃO GABRIEL, BAHIA, Brazil

terça-feira, 29 de novembro de 2016

O perigo dos erros


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1. INTRODUÇÃO 


   A distorção das atribuições do Conselho Tutelar é algo comum em nosso país. Todavia sabemos que esse órgão não é executor de ações, ou seja, o CT age de forma administrativa, requisitando serviços, aplicando medidas protetivas. Ele não pode receber determinação para exercer papel de Polícia, de Assistência Social, de psicólogo, dos pais e do Juizado da Infância e da Juventude.
   Nesse sentido, desenvolvemos um texto com base em notícias errôneas sobre o Órgão autônomo, destacando que, enquanto o Conselho faz a função de outra parte, os casos pertinentes a esse são deixados de lado.

2. DESENVOLVIMENTO 


   Em vinte e seis de maio de 2016 o site G1 notificou que o Conselho Tutelar de Osvaldo Cruz, juntamente com a Polícia Militar, retirou onze adolescentes de uma festa. Será se isso levará a alguma solução? A Polícia informou que os responsáveis pela festa não receberam o aval do juiz da localidade para permitir a entrada de cidadãos que têm menos de dezoito anos no local festivo, nesse contexto, sabe-se que quem cometeu crime foi o dono do estabelecimento. 
   Nesse caso, cabia ao Conselho Tutelar informar o episódio ao Ministério Público embasado no art. 136, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, que consta que o CT deve comunicar notícia de fato que se configura em infração administrativa ou penal ao MP. Sendo assim, não deveria ter agido com a Polícia Militar, pois essa é responsável pela segurança pública de acordo com o art. 144 da Constituição Federal
   Segundo o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente o Conselho Tutelar é um órgão NÃO JURISDICIONAL, nessa perspectiva questões de disputas de guarda, casos de pensão alimentícia, autorização de viagem e autorização para devolução de criança ou adolescente aos pais ou responsáveis não cabem a esse Órgão zelador pelo cumprimento de direitos.
   Mesmo assim, a mídia enxerga o CT de uma forma equivocada, isso se nota em suas publicações, principalmente em sites. Confirmando o exposto, em oito de junho desse ano a página do UOL publicou uma notícia informando que o Conselho Tutelar “não quis entregar bebê raptada aos pais”. Sendo que quem pode decidir isso é o juiz.
   Segundo o site de Pernambuco, houve um ocorrido forte no estado referido, isto é, três Conselheiros Tutelares e uma idosa foram covardemente assassinados a tiros. Os supostos mandantes dessa carnificina foram o pai e a avó paterna da criança. A menina estava sendo transportada pelos profissionais chacinados.
   Esse fato é lamentável! Há de se lastimar também que os Conselheiros estavam fazendo algo além da função, pois segundo informações, isso foi decorrente de um caso de litígio ou disputa. Ora, se o Conselho Tutelar executa algo... Hum... Isso não está certo!

3. CONCLUSÃO 


   Com essas notificações percebe-se a ignorância de alguns donos de site, da mídia, perante o Órgão menos compreendido do Brasil, e isso acarreta em muitas distorções e perigos para os bravos Conselheiros.
   Para mudar essa conjuntura é necessário, sem dúvida, de capacitações contínuas para os zeladores pelo cumprimento de direitos, não babás de criança e adolescente, além disso, reportes, apresentadores, radialistas, psicólogos, juízes, promotores, policiais, assistente social e a comunidade em geral precisam ter conhecimento a respeito da função do Conselho tutelar.
   Por tanto, com isso não existirá equívocos, MORTES, e a proteção integral, em fim será implantada em nosso país.

4. REFERÊNCIAS 

G1. Conselho Tutelar e Polícia Militar retiram 11 adolescentes de festa. Acessado por:. Acessado em: 18/06/2016. 
UOL. Caruaru: Conselho Tutelar não entrega bebê raptada aos pais. Acessado por:. Acessado em: 18/06/2016. 
BRASIL. Constituição Federal. 1988.
DIARIODEPERNAMBUCO. Polícia encontra novas provas contra suspeita de ser mandante de crime em Poção. Acessado por:. Acessado em: 18/06/2016.

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