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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Por que dizem que o Conselho Tutelar não faz nada?





O Conselho Tutelar é um órgão (uma parte) de grande importância para o zelo dos direitos de criança e de adolescente. Todavia este é enxergado de forma errada, ou seja, é visto como um órgão de repressão, segurança pública, programa assistencial, entre outros. Com base nisso explicaremos o porquê dessa visão errônea e também esclareceremos sobre o motivo de muitas pessoas acharem que o zelador de direitos não faz nada.
O CT age pela ética do bem comum, sendo que sua composição estar no Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Assim para começar a compreender a função do órgão autônomo devem-se entender quatro itens.
Primeiro: órgão permanente, ou seja, quando o CT é criado no município, o Poder Público não deve extinguir o zelador de direitos.
Segundo: a palavra autonomia não tem nada a ver com “fazer o que der na telha” e sim com a não dependência de receber ordens para aplicação de medidas de proteção ou requisição de serviços.
Terceiro: não jurisdicional, isto é, o CT não é unido à justiça, ao juiz, não desempenhando o papel desses, como acordo de guarda, pensão alimentícia ou suspensão do poder familiar.
Quarto: encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de criança e de adolescente, como todos os componentes, esse é indispensável, pois se percebe que o Conselho Tutelar não zela do menino ou menina, por exemplo, levar a o garoto ao médico, advertir o menino travesso, transportar uma menina de uma família para outra. Esses tipos de erros podem ocasionar até a morte. Uma prova disso foi a ordem idiota de um juiz leigo no assunto “Conselho Tutelar”, que ordenou que os conselheiros transportassem uma criança para outra família, sendo assim, três conselheiros e uma senhora de 62 anos foram mortos. TRISTE! Leitor, o CT ZELA POR DIREITOS. Link da notícia: http://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2015/02/chacina-em-pocao-ocorreu-depois-de-criança-sair-da-casa-da-avo-paterna.html>.
Além do exposto, o CT não faz parte da segurança pública, pois os responsáveis por essa missão estão listados no art. 144 da Carta Magna de 1988.
Agora vamos dar prosseguimento no assunto, sendo assim falaremos um pouco sobre a função do Conselho Tutelar. Nesse sentido, nota-se que a maioria das atribuições do CT está descrita no art. 136 do ECA.
O CT atende criança ou adolescente com os direitos ameaçados ou violados e aplica medidas de proteção, exemplo: dona Fafá foi matricular seu filho na escola próxima à sua casa, porém a diretora negou inscrever o menino por ele ser um “aluno problema”. Então dona Fafá foi indicada a procurar o Conselho Tutelar, desse modo, esse examinou as informações e percebeu que o caso é verdadeiro. Assim o Conselho aplicou a medida de matrícula e frequência obrigatórias, pois o direito à educação é constitucional.
O CT atende e também aconselha os pais ou responsável e aplica medidas de proteção. Além disso, este órgão: requisita ou determina serviços na área da educação, saúde, serviço social, segurança, previdência, trabalho; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; entre outras vantagens. Notou a autoridade e o poder que o Conselho Tutelar tem?
Dando prosseguimento ao exposto o Conselho Tutelar pode aplicar estas medidas a crianças ou adolescentes: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade (este não tem poder de guarda); orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e acolhimento institucional.
Já aos pais ou responsável o CT aplica: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; e advertência.
Muita coisa, em! É importante destacar que o Conselho Tutelar NÃO EXECUTA as medidas que ele determina, sendo a Assistência Social, através de seus órgãos, um dos principais executores.
Isso se confirma com as seguintes informações contidas na Constituição Federal de 1988:
Art. 203. A ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
Além disso, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 o CRAS e o CREAS realizam respectivamente a:
I - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Nota se o porquê de muita gente pensar que o Conselho Tutelar não faz NADA, pois o mesmo NÃO EXECUTA ações e sim encaminha casos ou requisita serviços para que os órgãos, especialmente, da Assistência Social atuem diretamente de uma forma técnica.
Por tanto, se a oferta de programas é pouca no município, de quem é a culpa? Do Conselho Tutelar? Do Poder Público? Do Ministério Público? Do Poder Judiciário? Dos cidadãos?

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