Juntos por uma causa, unidos pela legalidade.

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SÃO GABRIEL, BAHIA, Brazil

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI:


·         Se na Lei não exige nossa presença em oitiva de adolescente em Delegacia ou Ministério Público, então não devemos temer as alegações de crime de desobediência;
·         Se na Lei consta que somos NÃO JURISDICIONAIS, nessa lógica não devemos se envolver com questões litigiosas (guarda ou pensão);
·         Se na Lei não está explícito que é nosso papel conceder autorização para trabalho, desfile, viagem ou entrada em festa de criança ou adolescente, assim temos que evitar tal ação;
·         Se na Lei não está escrito que devemos receber ordens para fiscalizar eventos, casas de jogos, motéis, bares ou empresas que exploram do trabalho infantil, sendo assim não poderemos temer ordens de leigos;
·         Se na Lei não diz que é de nosso ofício reprimir criança ou adolescente, então não faremos vontades de “mal intencionados”;
·         Se na Lei está claro que somos autoridades que determinam medidas, assim não deveremos exercer a função dos órgãos que têm competência para tal;
·         Se na Lei está claro que não podemos investigar desaparecimento de criança e adolescente, desse modo não recearemos em falar para os responsáveis sobre a Lei de Busca Imediata.


Conselho Tutelar de São Gabriel-BA.

sábado, 7 de janeiro de 2017

Quando, ó, sobreaviso?



Essa coisa complicada
É o tal do sobreaviso.
Para uns é plantão,
Mas para quando isso?
Observe nossa intenção
E o nosso objetivo.
O Conselho Tutelar apresenta:
Em regime de sobreaviso.


São duas horas da madrugada
E a “Polícia” liga pra gente,
REQUISITANDO nossa presença
Na oitiva de adolescente.
Cadê os pais ou responsável?
Será que estão ausentes?
Mesmo assim não nos compete
Senhor@, compreende?


É final de semana,
Festa no “barzinho dos irmão.”
- Conselho vai cuidar dos “dimenor”!
- Essa não é nossa função!!!!
Quem vende, entrega, ministra
Deve levar “flagrantão”.
Vamos para rádio
Esclarecer nossa atribuição,
Pois quem dá flagrante
São os senhores do “pelotão”.


Continuando esse FDS,
Recebemos uma ligação:
- Vêm buscar o “infrator”
Para levar lá.. lá “lonjão”?
- pois esse “menor”
Mora em outra cidade, irmão.
- Ei meu caro
Na Lei não tem isso não.


Madrugada de sexta-feira,
O adolescente tem um mal estar.
Antes de chamar a ambulância
Ligam pro Conselho Tutelar.
CUIDADO COM A OMISSÃO DE SOCORRO!
Compete a qualquer cidadão
No sufoco auxiliar.
Mas nesse caso
A ambulância deve chegar.
Pois CT tutela direito
Quando “a saúde” se negar.


A criança está na rua
Sem auxílio e sustento.
A Assistência Social REQUISITA ao CT
Pra levar menino ao acolhimento.
Essa é inversão de valores:
A execução do órgão requerente,
Demonstramos que o mais viável
Seria a ação do “assistente”.
Na excepcionalidade do acolhimento
Não necessita ordens ao “dirigente”.


Em uma noite muito longa
Pediram ao Tutelar:
- Investigue; cuide do meu filho;
- Faça ronda; blá, blá, blá...
- Na verdade a missão do CT
Não é executar.
É determinar medidas
E também requisitar.
Se tiver algo fora do agrado
Na RIMA... vamos concertar.


(Conselho Tutelar de São Gabriel-BA)