NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA
SENÃO EM VIRTUDE DA LEI:
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Se na Lei não exige
nossa presença em oitiva de adolescente em Delegacia ou Ministério Público,
então não devemos temer as alegações de crime de desobediência;
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Se na Lei consta que
somos NÃO JURISDICIONAIS, nessa lógica não devemos se envolver com questões
litigiosas (guarda ou pensão);
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Se na Lei não está explícito
que é nosso papel conceder autorização para trabalho, desfile, viagem ou
entrada em festa de criança ou adolescente, assim temos que evitar tal ação;
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Se na Lei não está
escrito que devemos receber ordens para fiscalizar eventos, casas de jogos, motéis,
bares ou empresas que exploram do trabalho infantil, sendo assim não poderemos
temer ordens de leigos;
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Se na Lei não diz que
é de nosso ofício reprimir criança ou adolescente, então não faremos vontades
de “mal intencionados”;
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Se na Lei está claro
que somos autoridades que determinam medidas, assim não deveremos exercer a
função dos órgãos que têm competência para tal;
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Se na Lei está claro
que não podemos investigar desaparecimento de criança e adolescente, desse modo
não recearemos em falar para os responsáveis sobre a Lei de Busca Imediata.
Conselho Tutelar de São Gabriel-BA.





